CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA – INSTITUTO EDUCA CIDADES (IEC)

 

1. Apresentação

Este Código de Ética e Conduta é a bússola do Instituto. Ele define padrões de comportamento, orienta nossas ações e garante que todas as pessoas que atuam conosco – colaboradores, dirigentes, voluntários, fornecedores e parceiros – ajam com integridade, responsabilidade e transparência.

Nosso compromisso é transformar princípios em prática. Ética, para nós, não é apenas uma palavra: é o que fazemos todos os dias; mesmo quando ninguém está olhando.

Por que este Código é importante?

  • Protege o Instituto e seus integrantes, evitando riscos de corrupção, fraude, assédio ou uso indevido de recursos.
  • Fortalece a confiança da sociedade, mostrando que nossas ações seguem as leis e os princípios de integridade.
  • Inspira boas práticas em todo o ecossistema onde atuamos.

2. Sobre o Instituto Educa Cidades

Quem somos:

  • O Instituto Educa Cidades – IEC apoia a educação pública municipal, atuando como parceiro estratégico de prefeituras e secretarias de educação em todo o Brasil. Nossa atuação estabelece uma relação de assessoria e desenvolvimento conjunto com os gestores públicos.

Missão:

  • Transformar a educação nos municípios brasileiros, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a construção de uma sociedade mais justa e equitativa.

3. Objetivo do Código de Ética e Conduta

  • Garantir que todos que se relacionam com o Instituto ajam com integridade e responsabilidade.
  • Servir como guia de conduta ética em relações internas e externas.
  • Prevenir riscos de corrupção, fraude, assédio, discriminação ou uso indevido de recursos.
  • Inspirar boas práticas éticas em prefeituras, câmaras de vereadores, conselhos e organizações sociais.

Exemplo prático: Se você trabalha em um projeto e recebe um pedido para beneficiar alguém de forma irregular, este Código indica que você deve recusar, registrar a ocorrência e reportar ao Comitê de Ética.

4. Governança e Supervisão

  • Diretoria Executiva: aplica as decisões e garante que o Código seja seguido.
  • Comitê de Ética e Integridade: avalia denúncias, investiga e recomenda ações.
  • Área de Compliance: promove treinamentos, monitora riscos e atualiza o Código.

📌 Referência legal: Guia de Programas de Integridade da CGU e ISO 37001 (Antissuborno).

Exemplo prático: Antes de contratar um fornecedor, o Instituto verifica antecedentes e integridade para garantir que não haja risco de fraude ou corrupção.

5. Due Diligence de Terceiros

Antes de firmar contratos ou parcerias, o Instituto avalia:

  • Se o parceiro cumpre regras fiscais e jurídicas.
  • Histórico de ética e integridade.
  • Possíveis conflitos de interesse.

Exemplo prático: Se uma empresa deseja firmar convênio com o Instituto, vamos checar se ela já teve problemas legais ou éticos antes de fechar o contrato.

6. Melhores Práticas de Conduta

Atividades de cunho sectário:

  •  O Instituto não se filia, apoia, financia ou promove qualquer partido político, candidato ou organização religiosa.
  • Não participa de campanhas eleitorais nem apoia ou faz referência a quaisquer  religiões, apoiando a liberdade total e irrestrita ao cidadão brasileiro.

Relações com Fornecedores:

  • Seleção baseada em critérios objetivos e transparentes (Lei 14.133/2021).
  • Não aceitar propinas ou vantagens indevidas.

Relações com o Setor Público:

  • Agir de forma ética com agentes públicos.
  • Lobby não registrado é proibido.
  • Toda interação com agentes, órgãos ou entidades governamentais deve ser conduzida com máxima transparência, profissionalismo e em estrito cumprimento da legislação (em especial a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013).

Relações com Concorrentes:

  • Competição justa, sem práticas antiéticas.
  • Declarações Públicas: Ao se referir a concorrentes, deve-se agir com respeito. É proibido difamar, caluniar ou disseminar informações falsas sobre seus serviços ou reputação.

Propriedade Intelectual:

  • Respeitar direitos autorais.

Imagem Institucional:

  • Uso da marca do Instituto somente em atividades autorizadas previamente.
  • É vedado o uso do nome, da marca, das instalações ou de quaisquer recursos (como e-mail, internet, impressoras) do Instituto para fins político-partidários ou de proselitismo religioso.

Relações com a Mídia:

  • Comunicação ética, transparente e responsável.
  • Nenhum colaborador deve conceder entrevistas ou fazer declarações à mídia em nome do Instituto sem autorização expressa.

Patrimônio e Informações Confidenciais:

  • Uso responsável dos bens do Instituto.
  • Os bens do Instituto (notebooks, celulares, equipamentos, veículos, recursos financeiros) destinam-se ao uso estritamente profissional.
  • Proteção de dados pessoais de acordo com LGPD.

Brindes e Presentes:

  • Apenas brindes de baixo valor e caráter institucional são permitidos, em acordo com as diretrizes da CGU.
  • É vedado aceitar dinheiro (em espécie ou transferência), vales-presente, viagens, hospedagens ou qualquer item de valor que possa ser interpretado como tentativa de influenciar uma decisão de negócios.
  • Presentes que excedam o limite de baixo valor devem ser educadamente recusados. Se a recusa for logisticamente inviável, o gestor imediato e/ou o setor de Compliance deve ser notificado.

Conflito de Interesses:

  • Todos devem declarar situações que possam gerar conflito.

Segurança da Informação e LGPD:

  • Todos são responsáveis por proteger dados pessoais.
  • Em caso de incidentes, a responsabilidade é compartilhada.

7. Relações Internas e Ambiente de Trabalho

  • Tolerância zero a assédio e discriminação.
  • Respeito à diversidade.
  • Garantia de segurança e saúde no trabalho.
  • Prestação de serviços a terceiros só se não houver conflito com atividades do Instituto.
  • Política de mesa limpa e trabalho remoto seguro para proteger informações.

Exemplo prático: Nunca compartilhe dados de um projeto com outra empresa sem autorização, mesmo durante home office.

8. Política de Redes Sociais

  • Opiniões pessoais não devem comprometer a imagem do Instituto.
  • Não divulgar dados pessoais sem consentimento (LGPD).
  • Comunicação sempre respeitosa, clara e transparente.

9. Processo de Relato de Violações Éticas

  • Canais: formulário eletrônico, e-mail institucional ou contato direto com o Comitê de Ética.
  • Anonimato garantido
  • Proteção contra retaliação: perseguir denunciante é falta grave.
  • Investigação: imparcial, podendo gerar medidas corretivas ou comunicação às autoridades.

Exemplo prático: Se um colaborador perceber irregularidade em um projeto, ele pode relatar anonimamente, sem risco de punição.

10. Sanções Disciplinares

Violação das regras pode resultar em:

  1. Advertência verbal e/ou escrita;
  2. Desligamento;
  3. Comunicação às autoridades competentes.

11. Implementação e Monitoramento

  • Treinamentos anuais para todos.
  • Revisão do Código a cada dois anos ou quando houver mudança legal.
  • Indicadores de integridade: número de denúncias, participação em treinamentos, auditorias.

12. Assinatura e Compromisso

Ao assinar, todos assumem o compromisso de:

  • Cumprir leis e princípios do Código.
  • Atuar com ética e responsabilidade.
  • Ser agentes de transformação para cidades mais justas, transparentes e participativas.

Exemplo prático: Cada colaborador, voluntário ou parceiro deve usar este Código como guia para suas ações e decisões no dia a dia.

 


Atualizado em outubro de 2025

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