CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA – INSTITUTO EDUCA CIDADES (IEC)
1. Apresentação
Este Código de Ética e Conduta é a bússola do Instituto. Ele define padrões de comportamento, orienta nossas ações e garante que todas as pessoas que atuam conosco – colaboradores, dirigentes, voluntários, fornecedores e parceiros – ajam com integridade, responsabilidade e transparência.
Nosso compromisso é transformar princípios em prática. Ética, para nós, não é apenas uma palavra: é o que fazemos todos os dias; mesmo quando ninguém está olhando.
Por que este Código é importante?
- Protege o Instituto e seus integrantes, evitando riscos de corrupção, fraude, assédio ou uso indevido de recursos.
- Fortalece a confiança da sociedade, mostrando que nossas ações seguem as leis e os princípios de integridade.
- Inspira boas práticas em todo o ecossistema onde atuamos.
2. Sobre o Instituto Educa Cidades
Quem somos:
- O Instituto Educa Cidades – IEC apoia a educação pública municipal, atuando como parceiro estratégico de prefeituras e secretarias de educação em todo o Brasil. Nossa atuação estabelece uma relação de assessoria e desenvolvimento conjunto com os gestores públicos.
Missão:
- Transformar a educação nos municípios brasileiros, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a construção de uma sociedade mais justa e equitativa.
3. Objetivo do Código de Ética e Conduta
- Garantir que todos que se relacionam com o Instituto ajam com integridade e responsabilidade.
- Servir como guia de conduta ética em relações internas e externas.
- Prevenir riscos de corrupção, fraude, assédio, discriminação ou uso indevido de recursos.
- Inspirar boas práticas éticas em prefeituras, câmaras de vereadores, conselhos e organizações sociais.
Exemplo prático: Se você trabalha em um projeto e recebe um pedido para beneficiar alguém de forma irregular, este Código indica que você deve recusar, registrar a ocorrência e reportar ao Comitê de Ética.
4. Governança e Supervisão
- Diretoria Executiva: aplica as decisões e garante que o Código seja seguido.
- Comitê de Ética e Integridade: avalia denúncias, investiga e recomenda ações.
- Área de Compliance: promove treinamentos, monitora riscos e atualiza o Código.
📌 Referência legal: Guia de Programas de Integridade da CGU e ISO 37001 (Antissuborno).
Exemplo prático: Antes de contratar um fornecedor, o Instituto verifica antecedentes e integridade para garantir que não haja risco de fraude ou corrupção.
5. Due Diligence de Terceiros
Antes de firmar contratos ou parcerias, o Instituto avalia:
- Se o parceiro cumpre regras fiscais e jurídicas.
- Histórico de ética e integridade.
- Possíveis conflitos de interesse.
Exemplo prático: Se uma empresa deseja firmar convênio com o Instituto, vamos checar se ela já teve problemas legais ou éticos antes de fechar o contrato.
6. Melhores Práticas de Conduta
Atividades de cunho sectário:
- O Instituto não se filia, apoia, financia ou promove qualquer partido político, candidato ou organização religiosa.
- Não participa de campanhas eleitorais nem apoia ou faz referência a quaisquer religiões, apoiando a liberdade total e irrestrita ao cidadão brasileiro.
Relações com Fornecedores:
- Seleção baseada em critérios objetivos e transparentes (Lei 14.133/2021).
- Não aceitar propinas ou vantagens indevidas.
Relações com o Setor Público:
- Agir de forma ética com agentes públicos.
- Lobby não registrado é proibido.
- Toda interação com agentes, órgãos ou entidades governamentais deve ser conduzida com máxima transparência, profissionalismo e em estrito cumprimento da legislação (em especial a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013).
Relações com Concorrentes:
- Competição justa, sem práticas antiéticas.
- Declarações Públicas: Ao se referir a concorrentes, deve-se agir com respeito. É proibido difamar, caluniar ou disseminar informações falsas sobre seus serviços ou reputação.
Propriedade Intelectual:
- Respeitar direitos autorais.
Imagem Institucional:
- Uso da marca do Instituto somente em atividades autorizadas previamente.
- É vedado o uso do nome, da marca, das instalações ou de quaisquer recursos (como e-mail, internet, impressoras) do Instituto para fins político-partidários ou de proselitismo religioso.
Relações com a Mídia:
- Comunicação ética, transparente e responsável.
- Nenhum colaborador deve conceder entrevistas ou fazer declarações à mídia em nome do Instituto sem autorização expressa.
Patrimônio e Informações Confidenciais:
- Uso responsável dos bens do Instituto.
- Os bens do Instituto (notebooks, celulares, equipamentos, veículos, recursos financeiros) destinam-se ao uso estritamente profissional.
- Proteção de dados pessoais de acordo com LGPD.
Brindes e Presentes:
- Apenas brindes de baixo valor e caráter institucional são permitidos, em acordo com as diretrizes da CGU.
- É vedado aceitar dinheiro (em espécie ou transferência), vales-presente, viagens, hospedagens ou qualquer item de valor que possa ser interpretado como tentativa de influenciar uma decisão de negócios.
- Presentes que excedam o limite de baixo valor devem ser educadamente recusados. Se a recusa for logisticamente inviável, o gestor imediato e/ou o setor de Compliance deve ser notificado.
Conflito de Interesses:
- Todos devem declarar situações que possam gerar conflito.
Segurança da Informação e LGPD:
- Todos são responsáveis por proteger dados pessoais.
- Em caso de incidentes, a responsabilidade é compartilhada.
7. Relações Internas e Ambiente de Trabalho
- Tolerância zero a assédio e discriminação.
- Respeito à diversidade.
- Garantia de segurança e saúde no trabalho.
- Prestação de serviços a terceiros só se não houver conflito com atividades do Instituto.
- Política de mesa limpa e trabalho remoto seguro para proteger informações.
Exemplo prático: Nunca compartilhe dados de um projeto com outra empresa sem autorização, mesmo durante home office.
8. Política de Redes Sociais
- Opiniões pessoais não devem comprometer a imagem do Instituto.
- Não divulgar dados pessoais sem consentimento (LGPD).
- Comunicação sempre respeitosa, clara e transparente.
9. Processo de Relato de Violações Éticas
- Canais: formulário eletrônico, e-mail institucional ou contato direto com o Comitê de Ética.
- Anonimato garantido
- Proteção contra retaliação: perseguir denunciante é falta grave.
- Investigação: imparcial, podendo gerar medidas corretivas ou comunicação às autoridades.
Exemplo prático: Se um colaborador perceber irregularidade em um projeto, ele pode relatar anonimamente, sem risco de punição.
10. Sanções Disciplinares
Violação das regras pode resultar em:
- Advertência verbal e/ou escrita;
- Desligamento;
- Comunicação às autoridades competentes.
11. Implementação e Monitoramento
- Treinamentos anuais para todos.
- Revisão do Código a cada dois anos ou quando houver mudança legal.
- Indicadores de integridade: número de denúncias, participação em treinamentos, auditorias.
12. Assinatura e Compromisso
Ao assinar, todos assumem o compromisso de:
- Cumprir leis e princípios do Código.
- Atuar com ética e responsabilidade.
- Ser agentes de transformação para cidades mais justas, transparentes e participativas.
Exemplo prático: Cada colaborador, voluntário ou parceiro deve usar este Código como guia para suas ações e decisões no dia a dia.